quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Fazendo o dever de casa (Lixão da Boa Vista)


Nas últimas semanas, o Lixão da Boa Vista tem sido noticiado como um dos principais motivos de vergonha da administração pública municipal no tratamento dos resíduos sólidos. De fato, é. Não utilizaremos como desculpa, o fato apontado de que outros tantos municípios no nosso Estado, bem como outros milhares no Brasil inteiro, encontram-se na mesma situação. Este informe objetiva mostrar que esta mesma administração municipal encontra-se empenhada em resolver a questão.

Durante o ano de 2009, empenhamo-nos em executar a proposta da Secretaria Estadual do Ambiente, que se debruçava sobre a construção de soluções regional integrada para a destinação final correta dos resíduos sólidos gerados na Costa Verde. Esta solução apontava para o consorciamento dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro, gerando pessoa jurídica com caráter de autarquia, com autonomia para gerir as atividades de destinação, especialmente o transbordo dos resíduos e a operação de aterros sanitários.

Em 25 de agosto de 2009 foi assinado o Protocolo de Intenções para o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos da Costa Verde, o qual deveria ser ratificado posteriormente pelas Câmaras Municipais. Devido ao impasse provocado em Angra dos Reis, as demais câmaras de vereadores interromperam seus processos, e o Consórcio permanece, até o presente momento, sem ser implantado.

Durante o processo de construção da solução regional, o Executivo Municipal obteve acesso a estudos, e concluiu não haver disponibilidade de áreas no Município de Paraty para implantação de aterro sanitário, considerando: o cruzamento de unidades de conservação, áreas ambientalmente protegidas, a ocupação humana e a extensa rede hidrológica.

Sendo assim, o Executivo optou por buscar soluções de destinação final em municípios vizinhos, utilizando-se para tal da mesma estrutura para o transbordo de resíduos sólidos, proposta para o Consórcio Intermunicipal. Desta forma, iniciaremos a execução de serviço compatível tanto com a solução local, como à solução regionalizada, anteriormente proposta.

Não esquecendo das obrigações no tocante à reversão dos danos ambientais provocados pelo atual Lixão, solicitamos apoio da mesma Secretaria de Estado do Ambiente, tendo sido prontamente atendidos pela Secretária Sra. Marilene Ramos, para a elaboração de projeto de remediação da área. O requisito fundamental para a continuidade neste processo é a própria interrupção do funcionamento do vazadouro.

Por fim, integrando o rol de boas iniciativas do Estado Brasileiro, salientamos a sanção à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), acontecida no último dia 02 de agosto, após 21 anos de discussão (segue a íntegra da lei no link anexo - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm).

A PNRS traz diversas inovações e, em especial trata da adequação dos municípios à destinação final adequada no período máximo de 04 anos. Continuemos o dever de casa, desta vez com foco definido e metas claras a alcançar.

2 comentários:

Anônimo disse...

PRÓXIMO DEVER DE CASA: IMPLANTAR UMA COLETA SELETIVA DE LIXO NO MUNICIPIO DE PARATY!!!

Unknown disse...

Veja a notícia de hoje, e tenha certeza de que estamos nos empenhando para isso.